Estrutura do SIRP
O Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) estrutura-se organicamente conforme estatuído na respetiva Lei Quadro, a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, na sua atual redação. Importa ainda considerar, particularmente, a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua atual redação, a Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua atual redação, e a Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, na sua atual redação.
O SIRP integra:
- O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP);
- O Conselho Superior de Informações, órgão interministerial de consulta e coordenação em matéria de informações, presidido pelo Primeiro-Ministro;
- A Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP, à qual compete, entre o mais, a fiscalização da atividade do centro de dados de cada um dos serviços de informações e dos dados de telecomunicações e Internet a que os mesmos acedam, dando conhecimento ao CFSIRP de eventuais irregularidades ou violações da lei;
- O Secretário-Geral do SIRP, a quem compete, entre o mais, conduzir superiormente, através dos respetivos diretores, a atividade dos serviços de informações e exercer a sua inspeção, superintendência e coordenação, em ordem a assegurar a efetiva prossecução das suas finalidades institucionais, bem como dirigir o centro de dados de cada um dos serviços de informações e as estruturas comuns a estes;
- O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED);
- O Serviço de Informações de Segurança (SIS).
Aos serviços de informações – o SIED e o SIS – incumbe assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a produção de informações necessárias à preservação da segurança externa e interna, bem como à independência e interesses nacionais e à unidade e integridade do Estado.
Não podem ser desenvolvidas atividades de pesquisa, processamento e difusão de informações que envolvam ameaça ou ofensa aos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição e na lei.
O SIED é especificamente responsável pela produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português.
O SIS é especificamente responsável pela produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e da prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.
As Forças Armadas produzem informações necessárias ao cumprimento das suas missões específicas e à garantia da segurança militar, através do Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL), conforme previsto no Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, a atual Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).